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STF LIBERA RETOMADA DOS PROCESSOS SOBRE PEJOTIZAÇÃO E RECOLOCA MILHARES DE TRABALHADORES DIANTE DA JUSTIÇA

In Nossas lutas
julho 09, 2026
Pjotização e seus perigos.

Decisão do ministro Gilmar Mendes encerra a paralisação das ações na primeira e segunda instâncias, mas julgamento que definirá os limites da pejotização ainda não tem data.

Mais de um ano depois de suspender os processos que discutem a pejotização em todo o país, o Supremo Tribunal Federal voltou atrás. O ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação das ações na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), encerrando um período de paralisação que deixou milhares de trabalhadores aguardando uma resposta do Judiciário.

A decisão não encerra o debate.

O mérito do Tema 1389 continua pendente de julgamento pelo STF. O que o ministro fez foi retirar a suspensão nacional que impedia audiências, produção de provas e sentenças nas instâncias ordinárias. Segundo Gilmar Mendes, a medida foi necessária porque a paralisação provocou um “significativo represamento” de processos.

Para milhares de trabalhadores, a decisão representa a possibilidade de voltar a apresentar provas e buscar o reconhecimento de direitos que permaneceram congelados por meses.

O que está em discussão

O Tema 1389 trata de uma das maiores disputas do Direito do Trabalho nos últimos anos.

O Supremo deverá definir quem deve produzir a prova quando houver suspeita de fraude na contratação por pessoa jurídica, qual é a competência para analisar esses casos e quais são os limites legais da contratação de trabalhadores como empresas prestadoras de serviço.

Na prática, o julgamento poderá influenciar milhares de ações em andamento e estabelecer um entendimento que deverá ser seguido por toda a Justiça brasileira.

A decisão final ainda não foi tomada.

A realidade por trás da PJ

A contratação de pessoas jurídicas é legal quando existe autonomia entre as partes.
O problema aparece quando o CNPJ passa a substituir uma relação de emprego.

Horário fixo, subordinação, exclusividade, metas, controle de jornada, ordens diretas.

Quando esses elementos estão presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve fraude na contratação e determinar o pagamento dos direitos previstos na legislação trabalhista. Cada processo, porém, depende da análise das provas produzidas.

Esse é justamente um dos pontos centrais do Tema 1389.
Quem terá o dever de provar que houve ou não fraude?
Essa resposta ainda será dada pelo Supremo.

O impacto para quem trabalha

Nos últimos anos, a pejotização deixou de ser uma exceção em diversos setores da economia.
Na comunicação, publicidade, audiovisual, tecnologia, marketing e economia criativa, a contratação por CNPJ tornou-se prática recorrente.
Em muitos casos, a autonomia profissional é real.

Em outros, trabalhadores exercem atividades permanentes, cumprem jornadas determinadas pela empresa e permanecem submetidos à mesma estrutura de comando existente em contratos formais.
São justamente essas situações que chegam à Justiça do Trabalho.
A retomada dos processos devolve a esses trabalhadores o direito de produzir provas, participar de audiências e aguardar decisões judiciais sobre cada caso concreto.

O debate continua aberto

A decisão de Gilmar Mendes não altera a legislação trabalhista nem cria novos direitos.
Também não significa vitória automática para trabalhadores ou empresas. O que ela faz é permitir que processos voltem a caminhar enquanto o Supremo prepara o julgamento definitivo do Tema 1389.
Até que a tese seja fixada, as ações poderão avançar nas instâncias ordinárias. Nos tribunais superiores, entretanto, o tema continuará aguardando a definição do STF.

A posição da ABTCP

A ABTCP acompanha esse julgamento porque ele ultrapassa uma discussão jurídica.

O crescimento da pejotização alterou profundamente as relações de trabalho na comunicação brasileira. A expansão desse modelo trouxe flexibilidade para alguns profissionais, mas também abriu espaço para contratos que, em determinadas situações, transferem riscos ao trabalhador sem garantir a autonomia que caracteriza uma prestação de serviços independente. A retomada dos processos devolve à Justiça do Trabalho a possibilidade de analisar cada caso a partir das provas e da realidade vivida por quem trabalha. Nenhum CNPJ elimina, por si só, uma relação de emprego. Nenhum contrato pode servir de escudo para esconder abusos.

O julgamento do Tema 1389 poderá definir os rumos das relações de trabalho nos próximos anos. Para milhares de trabalhadores da comunicação, essa decisão não será apenas uma tese jurídica. Ela poderá determinar como o mercado compreenderá, daqui para frente, a diferença entre autonomia profissional e fraude trabalhista.

Presidente da ABTCP / Publicações: 10

Presidente ABTCP - Publicitário e Estrategista Político