61 views 14 mins

A economia do vazio

In Nossas lutas
maio 30, 2026
Exploração do PJ

Como a pejotização retira bilhões da circulação e ameaça o futuro do Brasil

Argumentar a favor do trabalhador nem sempre é suficiente por mais óbvio que devesse ser. Portanto, neste mundo voraz, às vezes precisamos buscar outros caminhos de conscientização e se, para o “mercado”, há sempre uma suposta preocupação com a administração financeira da máquina pública, cortar não os gastos, mas a arrecadação pública deveria soar como algo evidentemente hipócrita e ser percebido como um tiro no pé pela sociedade. Poderíamos estar falando das afrontosas e odiosas privatizações, porém vamos abordar um tema sensível e – geralmente – recheado de dados incompletos e com contexto duvidoso: a pejotização e o fim da CLT.

A transformação de trabalhadores com carteira assinada em pessoas jurídicas (PJs) é apresentada por algumas empresas e vertentes do liberalismo econômico como sinônimo de eficiência. Argumenta-se que, ao eliminar encargos, o empregador reduz custos, o país atrai investimentos e o trabalhador ganha em autonomia.

No entanto, ao olhar os números, a realidade é bem diferente, uma vez que a pejotização, especialmente quando usada como fraude para esconder uma relação de emprego, causa um rombo bilionário na arrecadação, destrói direitos e, de forma menos discutida, retira uma enorme quantidade de recursos que antes circulavam na economia e sustentavam o consumo interno. Essa perda silenciosa ameaça não só a segurança do trabalhador individual, mas também o próprio tecido econômico e social do país.

Entre 2022 e julho de 2025, 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime formal de emprego (CLT) para o de pessoa jurídica, conforme levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obtido pela Folha de S.Paulo. Desses, 80% (correspondentes a 4,4 milhões de pessoas) se tornaram Microempreendedores Individuais (MEIs). Muitos deles continuam prestando serviços para os mesmos empregadores, nos mesmos horários e sob as mesmas condições.

O governo suspeita de fraude nesse movimento, devido ao custo elevado da contratação formal no Brasil, que chega a quase 70% sobre o salário do empregado, estimulando empresários a convencer ou coagir funcionários a “abrirem um CNPJ”. A consequência mais imediata desse fenômeno é o que economistas chamam de “encurtamento do circuito financeiro”.

No modelo da CLT, o trabalhador, ao receber salário, férias, 13º e FGTS, insere esse dinheiro no mercado: paga aluguel, financia a casa própria, compra bens e serviços. No modelo PJ, parte significativa dessa renda simplesmente desaparece. O 13º salário, por exemplo, historicamente aquece o comércio no final do ano. As férias remuneradas, com a adição de um terço, movimentam o setor de turismo e lazer. O FGTS, quando sacado, é uma das principais fontes de financiamento para a compra da casa própria. Com a pejotização, esses fluxos interrompem.

Estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp) projeta que, a longo prazo, a pejotização irrestrita pode reduzir o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) em até 0,5 ponto percentual e tornar a economia mais frágil e vulnerável a crises. Essa conta do curto prazo, que favorece a empresa, é paga pelo encolhimento do mercado consumidor no futuro. Essa perda de benefícios (13º salário, férias, FGTS, seguro-desemprego) tem um impacto macroeconômico que muitos empresários defensores do modelo ignoram. Quando um trabalhador perde esses direitos, ele não é o único a sofrer, pois o bairro onde vive, a padaria onde compra pão e a loja de móveis onde poderia trocar o sofá também são afetados. O setor de serviços, a construção civil e o varejo popular são os primeiros a sentir os efeitos dessa onda.

O paradoxo é cruel: ao tentar reduzir custos, a pejotização enfraquece a base que financia a construção civil, que é um dos maiores geradores de empregos e salários no Brasil. Estudo do DIAP alerta que, em 2023 e 2024, o FGTS respondeu por cerca de R$ 100 bilhões a R$ 120 bilhões por ano em financiamentos habitacionais, sustentando milhões de contratos ativos.

Ao trocar CLT por CNPJ, o país compromete esse fluxo e prejudica a dinâmica que apoia tanto o sonho da casa própria quanto a política pública de moradia. O impacto nas contas do Estado também é alarmante. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse em audiência no STF que a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S deixaram de arrecadar R$ 106 bilhões entre 2022 e 2025 devido à pejotização. O governo ainda aponta que, entre 2022 e 2024, isso gerou um déficit estimado de R$ 60 bilhões na Previdência Social, além de perdas de R$ 24 bilhões para o FGTS.

Estudo do Ibre-FGV mostra que apenas 34,4% dos trabalhadores PJ no Brasil pagam contribuições previdenciárias, números muito baixos considerando a necessidade de garantir a própria aposentadoria. A situação é ainda mais crítica entre os trabalhadores autônomos informais, onde apenas 18,8% contribuem para o INSS. Um MEI contribui atualmente com apenas R$ 81,05 por mês para a Previdência, enquanto um trabalhador CLT com renda equivalente paga cerca de R$ 400 mensais. A conta atuarial é preocupante, por exemplo, em 15 anos, o MEI paga cerca de R$ 14 mil ao sistema, mas em apenas nove meses de aposentadoria já recebeu mais do que contribuiu. O restante — potencialmente décadas — é coberto pela sociedade.

A discussão sobre a jornada 6×1 também se conecta a esse debate. A luta por melhores condições de trabalho e contra a precarização estão interligadas. Enquanto setores organizados pressionam o Congresso por uma jornada mais justa, o STF pode estar a ponto de tornar normal a substituição de vínculos formais por contratos civis. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu em todo o país todos os processos que tratavam da validade da contratação de trabalhadores autônomos ou PJ. Essa decisão paralisou cerca de 50 mil ações trabalhistas que buscavam o reconhecimento de vínculos de emprego. O Tema 1389 do STF, que ainda será julgado, pode decidir que ter um CNPJ já exclui o trabalhador, em grande parte, das proteções da legislação trabalhista, independentemente de trabalhar sob subordinação, em horários fixos e com dependência econômica.

Para especialistas, a decisão da Corte pode ser um retrocesso histórico nos direitos trabalhistas ao validar contratos que precarizam a relação de emprego. O cenário projetado para as próximas décadas é de um país mais desigual e com um Estado financeiramente exaurido. Estudo da OCDE mostrou que os países com maior proteção sindical e legal têm os maiores índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e produtividade.

Ao desmanchar a base de contribuição previdenciária, o Brasil não só condena a atual geração a aposentadorias baixas ou à completa desproteção, mas também gera uma bola de neve fiscal. Menos recursos para a Previdência significam maior necessidade de transferências assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pressionando ainda mais o Orçamento da União e subtraindo recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação e infraestrutura. É importante lembrar que a Previdência não é um gasto, mas sim um seguro público e um forte instrumento de combate à pobreza, especialmente em regiões menos desenvolvidas.

Diante desse contexto, é falso afirmar que existe uma oposição entre “modernização” e “proteção social”. A experiência internacional e modelos econômicos, como as simulações do Cesit, mostram que a flexibilização irrestrita não traz prosperidade, uma vez que reduz salários, aumenta o desemprego, enfraquece a economia e amplia desigualdades.

A pejotização sem limites não é uma solução para o desenvolvimento, mas um caminho para a precarização generalizada, onde o trabalhador arca sozinho com os riscos da atividade econômica. O debate que se impõe, portanto, não é se os benefícios da CLT são “caros demais”, mas se o país está disposto a trocar contribuições no presente por um futuro de pobreza generalizada e colapso fiscal, onde os direitos dos mais velhos e a segurança dos mais jovens serão sacrificados em nome da redução imediata de custos.

Custo simulado de contratação

O custo formal de um funcionário no regime CLT varia de 70% a 100% a mais do que o salário bruto, ou seja, um colaborador custa quase o dobro do valor acordado em carteira. Abaixo, veja como essa conta é composta. Primeiramente, existem os encargos mensais obrigatórios: o FGTS corresponde a 8% sobre o salário bruto, pago pela empresa; o INSS Patronal fica em torno de 20% sobre o salário bruto, podendo variar conforme o porte da empresa e regime tributário; e o RAT/FAP e Sistema S somam entre 2% e 8,8%, dependendo da atividade da empresa. Além disso, há as provisões para férias e 13º salário: todo mês, a empresa precisa “guardar” uma quantia proporcional para garantir esses direitos, que representam cerca de 8,33% ao mês para o 13º salário e aproximadamente 11,11% ao mês para férias acrescidas do terço constitucional.

Os benefícios são variáveis: o vale-transporte tem desconto legal máximo de 6% do salário, sendo o restante custeado pela empresa; já o vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde não são obrigatórios por lei geral, mas são exigidos pela maioria das Convenções Coletivas de Trabalho (dissídio). Por fim, a rescisão representa um custo indireto: a empresa também faz uma provisão mensal para a multa rescisória do FGTS, geralmente calculada em 4% do valor mensal, em caso de demissão sem justa causa.

Refazendo o exemplo prático para um salário de R$ 2.000,00, considerando uma empresa optante pelo Simples Nacional, o custo ficaria próximo a: salário bruto de R$ 2.000,00; encargos e provisões (INSS + FGTS + férias + 13º) de aproximadamente R$ 790,00 (mantendo a mesma proporção de 39,5% observada no exemplo original); benefícios, como vale-transporte, entre R$ 185,00 e R$ 370,00; resultando em um custo total aproximado de R$ 2.975 a R$ 3.160 por mês. Para obter um valor exato e personalizado para a sua empresa, levando em conta o seu CNAE e regime tributário, utilize calculadoras online como a da InfinitePay ou consulte o seu contador.

/ Publicações: 3

Jornalista, Colunista da ABTCP.